quarta-feira, 7 de agosto de 2013

CALCULADORA VIRTUAL DO CNJ


Esta postagem é curta, apenas para apresentar a calculadora do Conselho Nacional de Justiça, ótima para quem não quer fazer cálculo de cabeça ou não contem um programa de computador específico. Aqui está:


PROGRESSÃO DE REGIME

Por Gustavo Ferreira Andreuche

O cumprimento da pena privativa de liberdade (prisão) pode ser realizado em até três regimes. O mais rigoroso: fechado; o intermediário: semiaberto; e o mais brando: regime aberto. Cabe a sentença condenatória decidir qual será o regime inicial (art. 110 da Lei de Execuções Penais), sendo que, imposta o regime semiaberto ou fechado, o sentenciado poderá ser beneficiado com a progressão para o mais brando até conseguir o aberto (art. 112 da LEP).