quinta-feira, 27 de junho de 2013

DIAS REMIDOS COMPUTADOS COMO PENA CUMPRIDA: COMO FAZER O CÁLCULO?

Por Gustavo Ferreira Andreuche.

Como calcular a remição como pena cumprida? Questionamento trazido pela lei nº 12.433/11 que expressa: “O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.”. Logo, o tempo remido se trata de uma detração, mas como se aplica no cálculo a detração da remição?

DETRAÇÃO NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS

Por Gustavo Ferreira Andreuche.

Muitas vezes existe a ocorrência do cumprimento da pena ser intercalado, assim, decomposta em diversos intervalos. Sendo que pode haver tanto detrações: período da pena já cumprido anteriormente (prisão em flagrante já relaxada ou prisão provisória); bem como, interrupções no cumprimento: intervalo de não cumprimento durante a execução da pena. Esta, por sua vez, pode ser ilegal: fuga; ou legal: liberdade provisória. Importa lembrar que a interrupção do cumprimento de pena não pode ser confundida com  a interrupção dos prazo para benefícios (leia sobre isto aqui).

EFEITO INTERRUPTIVO DOS BENEFÍCIOS COMO PUNIÇÃO

Por Gustavo Ferreira Andreuche.

Se o sentenciado tiver mal comportamento durante o cumprimento de pena poderá sofre punições, dentre eles existe o efeito interruptivo do prazo para obtenção dos benefícios, atrasando a concessão dos benefícios. Esta sanção é aplicável na prática de falta grave, evasão ou novo crime. Com ele o sentenciado sofrerá o efeito de múltiplos prazos para benefícios, não somente àquele previsto no início do cumprimento da pena, mas também adjacentes pelas diversas interrupções que lhe forem impostas.


Por exemplo: 
Quando o sentenciado, que está no regime fechado, cumprir a fração necessária da pena para progressão ao regime semiaberto, e bem no dia da concessão praticar uma falta grave, deverá não somente sofrer o cumprimento no regime fechado na fração do prazo antigo, mas também uma nova fração a partir da nova data inicial: dia da falta grave

CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS

Por Gustavo Ferreira Andreuche.

O cálculo de liquidação de penas tem por objetivo orientar o cumprimento da pena privativa de liberdade do sentenciado, conjecturando, pelo valor da pena imposta e o dia de início de cumprimento, quando será o seu término e o cumprimento de suas respectivas frações para análise de benefícios incidentais no percurso da pena.