quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Artigo 7º da Constituição Federal

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISTÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisConstituição Federal


Artigo 7º da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
ESTABILIDADE
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
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III - fundo de garantia do tempo de serviço;

Artigo 5º da Constituição Federal

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSTÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisConstituição Federal
Artigo 5º da Constituição Federal:




Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IGUALDADE DE GÊNERO
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
LIBERDADE CIVIL
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VEDAÇÃO À TORTURA
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LIBERDADE DA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
DIREITO DE RESPOSTA (DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
LIBERDADE RELIGIOSA
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

quarta-feira, 14 de março de 2018

Cláusulas Pétreas

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSTÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisConstituição Federal
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
As Cláusulas Pétreas determinadas pelo artigo 60, § 4º,  da Constituição Federal, são redações que não podem ser alteradas nem mesmo por emendas constitucionais. Exemplos:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

Lista de Constituições

Constituição Federal

Lista de Constituições

  1. A Constituição de 1824.
  2. A Constituição de 1891.
  3. A Constituição de 1934.
  4. A Constituição de 1937 – a “Polaca”
  5. A Constituição de 1946.
  6. A Constituição de 1967.
  7. A Constituição Cidadã de 1988.

Evolução Histórica dos Direitos Fundamentais

TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisConstituição Federal
  • Direitos de primeira geração

Os primeiros princípios constitucionais foram inspirados na Magna Carta sobre o Reinado de João Sem-Terra da Inglaterra, cujo o teor tinha por destino reduzir os poderes do monarca. Os objetivos dos primeiros princípios eram limitar o estado face a esfera privada. Tinha por destino o direito à vida, à liberdade, a propriedade e a liberdade individual.
  • Direitos de segunda geração

Objetivos dos direitos de segunda geração ela trazer uma ação positiva do Estado em prol da justiça social. Tem como destino vários direitos como ao trabalho, a saúde, a educação e a habitação.
  • Direitos de terceira geração

Advento do século XX tem por objetivo a proteção aos interesses difusos, principalmente conforme o crescimento demográfico e ao aumento tecnológico e científico. Dentre os direitos defendidos estão a defesa do consumidor, meio ambiente e a paz mundial.

segunda-feira, 12 de março de 2018

PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PARTE ESPECIAL
Dividido em três livros:
- Livro I: DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

- Livro II: DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

- Livro III: DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

domingo, 11 de março de 2018

Código de Processo Civil

Código Processo Civil
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Novo Código de Processo Civil. Único promulgado durante um período democrático. Dividido em parte geral e especial.

terça-feira, 6 de março de 2018

Art. 1.034, § 1º, do Código de Processo Civil

Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Devolutividade Ampla
(Vídeo aula Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira em 3:08:21)

Art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil

§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
Hipóteses de eficácia imediata da sentença.
 (Vídeo aula Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira em 2:31:14)

segunda-feira, 5 de março de 2018

Art. 1.025 do Código de Processo Civil

Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
-Revogação da Súmula 211 do STJ
"Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade." (vide)

-Positivada 356 do STF (Prequestionamento tácito)
"O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." (vide)
 (Vídeo aula Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira em 3:06:30)