quinta-feira, 27 de junho de 2013

CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS

Por Gustavo Ferreira Andreuche.

O cálculo de liquidação de penas tem por objetivo orientar o cumprimento da pena privativa de liberdade do sentenciado, conjecturando, pelo valor da pena imposta e o dia de início de cumprimento, quando será o seu término e o cumprimento de suas respectivas frações para análise de benefícios incidentais no percurso da pena.
Sendo sentenciado condenado será informado qual pena será imposta, desta forma, sendo ela privativa de liberdade, teremos que inserir o valor abstrato da pena na realidade temporal, isto será aplicado pela a elaboração do cálculo de liquidação de penas que terá de descobrir quais serão as respectivas datas que balizarão o cumprimento de pena.
A primeira data a ser identificada é o início de cumprimento de pena, pois será utilizada como data base do cálculo com efeito em todos os outros dias a serem encontrados. A segunda data a ser apontada será o término de cumprimento de pena, a qual junto o dia de início apontarão o intervalo da pena a ser imposta. A terceira data será o interstício de benefício, computará a fração da pena para análise de benesses do que ocorrerão durante o cumprimento de pena.

O cálculo das frações são necessidades do cálculo pois por eles são deduzidos os interstícios que condicionam a concessão de benefícios, que visam premiar o sentenciado por bom comportamento e o lapso de tempo cumprido.
Por exemplo: se um sentenciado for primário e praticou crime comum, cumprindo um sexto da pena pode progredir de regime, um terço pode ser concedido o livramento condicionado, um quarto receber o indulto, assim, a cada parcela cumprida um benefício se concede cooperando para sua ressocialização.


O cálculo deve compor todas as penas sofrida pelo sentenciado, sendo aplicadas num único cálculo realizado, assim, devendo ser somadas conforme expressa no art. 111 da LEP.

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