terça-feira, 6 de março de 2018

Art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil

§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
Hipóteses de eficácia imediata da sentença.
 (Vídeo aula Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira em 2:31:14)

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