-Revogação da Súmula 211 do STJ
"Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade."
(vide)
-Positivada 356 do STF
(Prequestionamento tácito)
"O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."
(vide)
(Vídeo aula Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira em 3:06:30)
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