terça-feira, 6 de março de 2018

Art. 1.034, § 1º, do Código de Processo Civil

Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Devolutividade Ampla
(Vídeo aula Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira em 3:08:21)

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